Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 362, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, conforme previsto no art. 3º, inciso VI, da Portaria nº 316, de 28 de maio de 2010, a Câmara Técnica Provisória de Apuração de Custos do Processo Eleitoral.
Art. 2º A Câmara Técnica Provisória de Apuração de Custos do Processo Eleitoral tem por objetivo reavaliar a atual metodologia de apuração de custos utilizada pelo projeto Sistema Integrado de Gestão do Processo Eleitoral (Sigepe).
Art. 3º O Sigepe é um sistema que tem como principal escopo determinar o gasto na organização das eleições e racionalizar o emprego dos recursos orçamentários na Justiça Eleitoral.
Art. 4º A Câmara Técnica Provisória de Apuração de Custos do Processo Eleitoral será constituída por:
I – três representantes da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (Cofic/SOF/TSE);
II – dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE);
III – um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/TSE);
IV – um representante da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou equivalente, dos tribunais regionais eleitorais da Bahia, Paraná e São Paulo;
V – um representante do Escritório Corporativo de Projetos do TSE.
§ 1º As indicações dos componentes que constituirão a Câmara Técnica Provisória serão realizadas pelo presidente do comitê.
§ 2º Outros participantes poderão ser convidados para as reuniões, por iniciativa do presidente do CTO-JE ou do coordenador da câmara.
§ 3º A câmara será coordenada por um representante da SOF/TSE, a quem caberá designar um relator dentre seus membros.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 331, Julho/2010, p. 7-8.