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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 358, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos relativos à publicação de decisões monocráticas em sessão, RESOLVE:

Art. 1º As decisões monocráticas publicadas em sessão plenária de julgamento registrar-se-ão pelos gabinetes dos relatores no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP até às 19h do dia da sessão, e constarão de lista gerada pelo mencionado sistema e afixada em quadro de avisos do Plenário

§ 1º Os gabinetes dos ministros indicarão, no SADP, a data da sessão na qual se publicará a decisão.

§ 2º Nos dias em que houver convocação para sessão extraordinária, o registro das decisões efetuar-se-á até o horário designado para o inicio da sessão.

Art. 2º Após a proclamação pelo Presidente, a lista de decisões monocráticas constará do quadro de avisos do Plenário.

Art. 3º Os gabinetes dos relatores encaminharão os autos, com as respectivas decisões proferidas, à unidade responsável pelo processamento de eventuais recursos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 25.6.2010, p. 2.