Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 301, DE 20 DE MAIO DE 2010.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Portaria nº 297/2010 , RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência ao secretário de Administração para aplicar sanção administrativa de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos ( art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 ) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos ( art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 206 , de 27 de março de 2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 329, Maio/2010, p. 17.