Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 296, DE 19 DE MAIO DE 2010.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos titulares das secretarias e assessorias a aprovação dos projetos básicos e termos de referência delas originários, relativos à aquisição de produtos e prestação de serviços.
Art. 2º Conferir ao secretário de Administração competência para deliberar sobre os pedidos de alteração de prazo para conclusão de obra, serviço ou fornecimento e aplicar penalidades de multa decorrentes da inobservância dos prazos avençados.
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 667, de 24 de setembro de 2008, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 329, Maio/2010, p. 15-16.