Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 275, DE 14 DE MAIO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 11 da Resolução nº 23.193/2009 , bem como na Lei nº 9.504/97 , e considerando a necessidade de regulamentar procedimento da Secretaria Judiciária, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições de 2010, os horários para publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedeçam contagem de prazo contínua e ininterrupta.
Art. 2º As publicações deverão ocorrer às 10h, 12h45, 15h30 e 18h, considerado o horário oficial de Brasília, salvo se o juiz auxiliar ou relator dispuser que se faça de outro modo ou em horário diverso.
Art. 3º Os processos recebidos na Secretaria Judiciária que não puderem ser processados a tempo de publicação em Secretaria até às 18h serão publicados, obrigatoriamente, às 10h do dia seguinte.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 99, de 26.5.2010, p. 1.