Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 270, DE 13 DE MAIO DE 2010.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando a necessidade regulamentar a realização de cópias de segurança dos dispositivos de armazenamento de dados instalados nos computadores utilizados pelos gabinetes dos ministros e pelo gabinete da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º As cópias de segurança – backup – dos dispositivos de armazenamento de dados instalados nos computadores utilizados pelos gabinetes dos ministros e pelo gabinete da Presidência somente poderá ser realizada mediante autorização do titular do gabinete.
§ 1º São considerados dispositivos de armazenamento os discos rígidos internos ou externo instalados nos computadores, unidade de discos ópticos do tipo CD, CD-R, CD-RW, DVD, DVD-R, DVD-W, pendrive ou outra mídia qualquer de armazenamento permanente de dados.
§ 2º A autorização deverá ser feita por intermédio de memorando, de mensagem eletrônica ou da abertura de chamado na Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação – Service desk .
Art. 2º As cópias de segurança realizadas deverão ser entregues ao titular do gabinete ou a servidor por ele designado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 329, Maio/2010, p. 10-11.