Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 256, DE 10 DE MAIO DE 2010.
(Revogada pela PORTARIA Nº 593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005, com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237 , de 30 de março de 2010, e pelo art. 7º da Resolução nº 23.116 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, são os constantes dos anexos I e II.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO I
Valores do Auxílio-Alimentação
UF | Valor em R$ |
MA, PB, TO, GO, AL, PI, RN, SE, ES, MS, RS, PR, MT, SC, RR, AC, PA, PE, RO, AM, AP, BA e CE | 599,21 |
MG, RJ e SP | 621,28 |
DF | 663,83 |
ANEXO II
Valores da Assistência Pré-Escolar
UF | Valor em R$ |
AC, RO, AM, RR, AP, PA, TO, MA, PI, RN, PB, PE, AL, SE, CE, BA, ES, GO, MT e MS | 432,33 |
PR, SC e RS | 459,71 |
SP, RJ e MG | 490,29 |
DF | 507,27 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 11.5.2010, p. 2.