Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 255, DE 10 DE MAIO DE 2010.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 3º da Resolução nº 21.793, de 1º de junho de 2004 combinado com o art. 5º da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 10.920/2008, RESOLVE:
Os valores das diárias na Justiça Eleitoral passam a ser, a partir desta data, os da tabela anexa.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO À PORTARIA Nº 255
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS
CARGO OU FUNÇÃO | LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) | LOCALIDADE 2 (R$) | |
---|---|---|---|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE
|
614,00 | 512,00 | |
JUIZ ELEITORAL | 583,00 | 505,00 | |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA | CJ-4 | 368,00 | 310,00 |
CJ-3 | 342,00 | 289,00 | |
CJ-2 | 316,00 | 267,00 | |
CJ-1 e FC-6 | 264,00 | 224,00 | |
ANALISTA JUDICIÁRIO e FC-1 a FC-5 | 212,00 | 180,00 | |
TÉCNICO JUDICIÁRIO e AUXILIAR JUDICIÁRIO | 186,00 | 159,00 |
TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS
CARGO OU FUNÇÃO | VALORES (US$) | |
---|---|---|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE
|
485,00 | |
JUIZ ELEITORAL | 416,00 | |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA | CJ-4 | 291,00 |
CJ-3 | 279,00 | |
CJ-2 | 248,00 | |
CJ-1 e FC-6 | 217,00 | |
ANALISTA JUDICIÁRIO e FC-1 a FC-5 | 186,00 | |
TÉCNICO JUDICIÁRIO e AUXILIAR JUDICIÁRIO | 154,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 88, de 12.5.2010, p. 2-3.