Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 228, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no artigo 18 e no inciso II do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no artigo 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, nos artigos 11 a 14 da Resolução-TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos Procedimentos Administrativos nº 398/2010, deste Tribunal, e nº 437/2010, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o servidor FABRÍCIO PANIAGO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário - Área Administrativa.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção de CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, Analista Judiciário - Área Administrativa, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 82, Seção 2, de 3.5.2010, p. 77-78.