Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 63 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, na Portaria SOF/MP Nº 85, de 22 de dezembro de 2009, na Lei nº 12.185, de 29 de dezembro de 2009 e conforme Procedimento Administrativo Nº 391/2010, RESOLVE:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor global de R$ 9.511.883,00 (nove milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministro AYRES BRITTO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 14, Seção 1, de 21.1.2010, p. 62-64.