Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 139, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos procedimentos administrativos nº 28.129/2009, deste Tribunal, nº 20.792/2009, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e nº 77.234/2009, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o servidor PRIMO VAZ DA COSTA FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção da servidora EDNA CARNEIRO AGUIAR, por ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o cartório da 4ª Zona Eleitoral - Maranguape/CE, e do servidor FERNANDO MAURÍCIO PESSOA RAMALHO VIANNA, por ato do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para este Tribunal, todos Analistas Judiciários, Área Judiciária.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 73, Seção 2, de 19.4.2010, p. 68.