Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 128, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 2.975/2010, deste Tribunal, nº 988/2010, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nº 8.075/2010, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e nº 3.579/2010, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o servidor RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá das remoções da servidora TATHYANE MARIA ARAÚJO BRITO DE FREITAS para o Tribunal Superior Eleitoral, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, da servidora MARIA CAROLINA CAPARELLI GABORIAUD DA SILVA para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e da servidora IVANA BARROS FONTES TELES PEIXOTO para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, todos Analistas Judiciários, Área Judiciária.

Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de dez dias para trânsito, a partir da data da remoção.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 68, Seção 2, de 12.4.2010, p. 48.