Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 127, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em R$ 20,00 (vinte reais), por beneficiário, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 585 , de 22 de agosto de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 69, Seção 1, de 13.4.2010, p. 1.