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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 127, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

(Revogada pela PORTARIA Nº 243, DE 12 DE MAIO DE 2011.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em R$ 20,00 (vinte reais), por beneficiário, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 585 , de 22 de agosto de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro AYRES BRITTO

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