Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 122, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, na forma do anexo desta portaria, grupo de trabalho incumbido de elaborar material instrucional para a capacitação de mesários, juízes, promotores e servidores, bem como de estabelecer os critérios, metodologias e estratégias que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários para as Eleições 2010.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I – submeter à aprovação do diretor-geral da Secretaria do TSE o cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
II – realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
III – contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para a coleta de subsídios;
IV – proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;
V – submeter à apreciação do diretor-geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de membros do grupo;
VI – propor ao diretor-geral da Secretaria do TSE a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;
VII – submeter ao diretor-geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;
VIII – manter o diretor-geral da Secretaria do TSE informado sobre o andamento das atividades do grupo, mediante a apresentação de relatório de atividades;
IX – apresentar ao diretor-geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades com vista ao aperfeiçoamento das atividades em pleitos futuros.
Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.
Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do grupo de trabalho para as reuniões.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
ANEXO
Grupo de Trabalho
Material instrucional para capacitação de mesários, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral.
INTEGRANTES:
Ana Cláudia Braga Mendonça (TSE) – Coordenadora
Thayanne Fonseca Pirangi Soares (TSE) – Coordenadora Substituta
Zélia Oliveira de Miranda (TSE)
Issana Nascimento Rocha (TSE)
Leonardo Moraes Júnior (TRE/PI)
Ritze Pereira Ferraz da Costa (TRE/MG)
Edmundo César Nunes (TRE/SC)
Ivonete Vieira Martini (TRE/MS)
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 328, Abril/2010, p. 22-23.