Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 114, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências e considerando as Decisões Normativas Nº 100, de 7 de outubro de 2009, e Nº 102, de 2 de dezembro de 2009, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelecem normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da Administração Pública Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Portaria TSE Nº 427 , de 12 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O TSE e os tribunais regionais eleitorais apresentarão relatório de gestão, por tribunal, conforme previsto na Decisão Normativa TCU Nº 100/2009, até 30 de setembro do exercício financeiro subsequente ao da gestão.
§ 1º Os relatórios de gestão serão encaminhados por meio eletrônico pelos servidores cadastrados no TCU, conforme Portaria TCU Nº 16, de 26 de janeiro de 2010.
§ 2º O conteúdo do relatório de gestão deve observar as orientações estabelecidas pela Portaria TCU Nº 389, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 4º O TSE e os tribunais regionais eleitorais dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins apresentarão ao TCU as demais informações que compõem o processo de contas até 30 de novembro do exercício financeiro subsequente ao das contas, de acordo com a Decisão Normativa TCU Nº 102/2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 61, Seção 1, de 31.3.2010, p. 152.