Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 320, DE 31 DE MAIO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de sua competência e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 5.798/2010, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 109, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 30 subsequente.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 103, Seção 2, de 1.6.2010, p. 60.