Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 231, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para composição do índice de julgamento das Sessões Plenárias do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Os processos a serem julgados nas sessões jurisdicionais e administrativas deverão ser encaminhados pelos gabinetes dos relatores à unidade competente até as 15 horas do dia anterior às sessões.
Art. 2º Excepcionalmente, outros processos poderão ser incluídos no índice de julgamento, mediante solicitação do Ministro Relator ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Portaria 744/TSE.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 328, Abril/2010, p. 8.