Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 813, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 58 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e conforme Procedimento Administrativo nº 1340/2009, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.609.273,00 (um milhão, seiscentos e nove mil, duzentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.609.273,00 (um milhão, seiscentos e nove mil, duzentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 246, Seção 1, de 24.12.2009, p. 295-297.