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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA Nº 134, DE 17 DE MARÇO DE 2011.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNALSUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Cabe aos titulares das unidades responsáveis por escopo do Sistema de Gestão da Qualidade indicar os Representantes da Direção, por memorando ao Núcleo da Qualidade.

Art. 2º Aos Representantes da Direção compete:

I - Assegurar que os processos de trabalho do Programada Qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos;

II - Manter o Diretor-Geral informado sobre o desempenho do Programa e qualquer necessidade de sua melhoria;

III - Promover a conscientização dos servidores sobre os requisitos dos clientes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. 

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 11.

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