Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 764, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Resolução nº 20.050/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em R$ 1.861,00 (mil oitocentos e sessenta e um reais) o limite máximo anual que cada servidor poderá utilizar com a assistência odontológica externa.*
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Carlos Ayres Britto
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 323, Novembro/2009 , p. 7.
*Vide Portaria nº 440/2012, que reajustou o valor anual para reembolso de despesa odontológica.