Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 744, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para composição do índice de julgamento das sessões plenárias do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos a serem julgados nas sessões jurisdicionais e administrativas deverão ser encaminhados pelos gabinetes dos relatores à unidade responsável pelo secretariado das sessões até as 15 horas do dia das sessões.
Art. 2º Após esse horário, em casos excepcionais, outros processos poderão ser incluídos no índice de julgamento, mediante solicitação do Ministro Relator ao Ministro Presidente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 16 de novembro de 2009.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 323, Novembro/2009, p. 7.