Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 738, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos Procedimentos Administrativos nº 19.509/2009 deste Tribunal; nº 22.074/2009 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; nº 5.471/2009 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; e nº 4.340/2009, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; bem como na Portaria TSE nº 108, de 4 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica removida, por permuta, a partir de 19 de novembro de 2009, para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a servidora LARISSA MENDES FREITAS, Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 2º O desligamento da servidora dependerá da remoção do servidor GILVAN MENESES, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e da servidora MARIA TERESA DA COSTA PEDROSA, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e, por fim, da servidora ELOISE ELENA SOUSA DE MELO, por ato do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para este Tribunal, todos Analistas Judiciários, Área Judiciária.
Art. 3º A servidora do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 221, Seção 2, de 19.11.2009, p. 48.