Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 725, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nº 8.350 , de 28.12.1991, nº 11.143 , de 26.07.2005 e nº 12.041 , de 8.10.2009, bem como na Resolução STF nº 415 , de 15.10.2009, publicada no Diário da Justiça do dia 16 subsequente, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das gratificações eleitorais são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Anexo

(Portaria nº 725 TSE)

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 771,75
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 696,50
Gratificação Mensal
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.528,95

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 215, de 11.11.2009, p. 1.