Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 725, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nº 8.350 , de 28.12.1991, nº 11.143 , de 26.07.2005 e nº 12.041 , de 8.10.2009, bem como na Resolução STF nº 415 , de 15.10.2009, publicada no Diário da Justiça do dia 16 subsequente, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das gratificações eleitorais são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Anexo
(Portaria nº 725 TSE)
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 771,75 |
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 696,50 |
Gratificação Mensal | |
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.528,95 |
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 215, de 11.11.2009, p. 1.