Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 723, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e conforme Procedimento Administrativo nº 1337/2009, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.267.536,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.267.536,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 215, Seção 1, de 11.11.2009, p. 103-107.