Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 722, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e conforme Procedimento Administrativo nº 1339/2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.035.431,00 (um milhão, trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.035.431,00 (um milhão, trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 215, Seção 1, de 11.11.2009, p. 100-103.