Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 717, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 21.133/2009 deste Tribunal e nº 61.235/2009, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica removido, por permuta, a partir de 09 de novembro de 2009, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o servidor THÁLIS BRITO OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção do servidor KLEBER LACERDA FILGUEIRAS TAVARES, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para este Tribunal.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 213, Seção 2, de 9.11.2009, p. 58.