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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 693, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e com base no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro, sexta-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º No dia de que trata o art. 1º, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Os prazos processuais que se iniciem ou se completem no dia 30 de outubro ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 9 de outubro de 2009.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 197, de 15.10.2009, p. 1.