Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 68, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 167, § 2º da Constituição Federal, no artigo 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Portaria SOF/MP nº 85, de 30 de dezembro de 2008 e conforme Procedimento Administrativo nº 819/2009, resolve:
Art. 1º Promover a reabertura de créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. ARNALDO VERSIANI
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 15, Seção 1, de 22.1.2009, p. 61.