Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 669, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.645/2009, resolve:
CONCEDER, a partir de 31 de agosto de 2009, pensão vitalícia para Maria Alice de Andrade Palhano, viúva do ex-servidor Olegário de Paiva Villas Boas, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 1998, e nº 41 , de 2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887 , de 2004, e o artigo 217, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.112 , de 1990.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 182, Seção 2, de 23.9.2009, p. 46.