Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 648, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Avaliadora dos Testes de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação incumbida de validar a metodologia e os critérios de julgamento definidos pela Comissão Disciplinadora dos Testes; analisar os testes realizados e os resultados obtidos; produzir o relatório final, que conterá a descrição dos testes, os resultados obtidos, a análise dos resultados e as conclusões; supervisionar os testes nos dias de execução; e registrar as atividades executadas durante os testes.
Art. 2º Compõem a Comissão os senhores Mamede Lima-Marques, da Universidade de Brasília; Antonio Montes Filho, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer; Ricardo Dahab, da Universidade de Campinas; Osvaldo Catsumi Imamura, do Instituto de Estudos Avançados/Centro Tecnológico da Aeronáutica; Claudio Salvador Lembo, da Universidade Mackenzie; Dalmo de Abreu Dallari, Professor emérito da Universidade de São Paulo; e Patrícia Maria Landi da Silva Bastos, do Supremo Tribunal Federal.*
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 2, de 10.9.2009, p. 53, e retificado no DOU, nº 174, Seção 2, de 11.9.2009, p. 58.
*Vide Portaria nº 716/2009, que alterou a composição da Comissão Avaliadora dos Testes de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação.