Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 638, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o fornecimento de lanche em eventos de capacitação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Poderá ser fornecido lanche nos intervalos de cursos, palestras, seminários e congressos, com duração igual ou superior a três horas, realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Considera-se lanche o fornecimento de café, leite, suco, pães, biscoitos, frutas e alimentos similares.
Art. 2º O lanche será servido pela copa, com acompanhamento da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, que informará antecipadamente o número de participantes à Secretaria de Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 321, Setembro 2009, p. 15.