Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 630, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 11 a 14 da Resolução-TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos procedimentos administrativos nº 12.872/2009, deste Tribunal, e nº 26.114/2009, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica removido, por permuta, a partir de 8 de setembro de 2009, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o servidor BRAYTON MARQUES SANTANA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato próprio do Regional, do servidor LEONARDO SCHWINDT, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 169, Seção 2, de 3.9.2009, p. 54.