Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 604, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências regulamentares,

Considerando a atual situação epidemiológica da Influenza A (H1N1) no Distrito Federal;

Considerando que as gestantes apresentam maior risco de complicações graves quando infectadas pelo vírus da Influenza A (H1N1); e

Considerando que a circunstância recomenda a adoção de medidas preventivas,

RESOLVE:

Art. 1º As servidoras e estagiárias gestantes ficam dispensadas de comparecer às dependências do Tribunal Superior Eleitoral – TSE no período inicial de 19 a 31.08.09.

Parágrafo único. A critério da chefia imediata, as gestantes dispensadas poderão realizar atividades laborativas em seu domicílio.

Art. 2º As gestantes deverão apresentar à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, no prazo de 3 (três) dias, atestado médico comprovando a gravidez.

Art. 3º Após análise e validação, a SAS encaminhará o atestado à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, que o juntará à folha de frequência mensal da gestante.

Art. 4º A Secretaria de Administração recomendará às empresas prestadoras de serviço a adoção de idênticas medidas com suas empregadas gestantes que atuam no Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 18 de agosto de 2009.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 158, de 20.8.2009, p. 2.