Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 570, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 116, VIII, do Regulamento Interno, RESOLVE:
comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, por força do disposto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 1966. Nesse dia, os prazos processuais ficarão suspensos.
Brasília, 6 de agosto de 2009.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 10.8.2009, p. 2.