Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 518, DE 16 DE JULHO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto nos arts. 127, II, 128 e 130 da Lei nº 8.112, de 1990, e considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 2.549/2009,
RESOLVE aplicar a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor PAULO HENRIQUE MICHARKI VAVAS, técnico judiciário, área administrativa, por infringir o disposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112, de 1990.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 319, Julho/2009, p. 7-8.