Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 455, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Tornar sem efeito, com base no parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria 193, de 20 de março de 2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 31 de março de 2009, que atualizou o Plano de Contas das agremiações partidárias.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 117, Junho/2009, p. 32.