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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 455, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Tornar sem efeito, com base no parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a Portaria 193, de 20 de março de 2009, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 31 de março de 2009, que atualizou o Plano de Contas das agremiações partidárias.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 117, Junho/2009, p. 32.

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