Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 353, DE 25 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho composto na forma do anexo desta portaria, incumbido de realizar estudos e estabelecer procedimentos de realização dos testes de vulnerabilidade nas urnas eletrônicas para as eleições de 2010.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – submeter à aprovação do diretor-geral da Secretaria o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
II – aferir os riscos inerentes ao processo de realização dos testes de vulnerabilidade e propor as ações corretivas necessárias;
III – propor as regras que disciplinarão os testes de vulnerabilidade nas urnas eletrônicas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
ANEXO
Grupo de trabalho
Integrantes:
Wilson Henrique Veneziano – coordenador
Débora Nery Silva – coordenadora substituta
José de Melo Cruz
Gladiston da Silva Costa
Antônio Ésio Marcondes Salgado
Cristiano Moreira Andrade
André Augusto Siqueira
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 317, Maio/2009, p. 11.