Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 326, DE 14 DE MAIO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída comissão incumbida de planejar e executar ações referentes ao Objetivo 14 – Compartilhar as melhores práticas da Justiça Eleitoral em âmbito nacional e internacional – do Plano de Gestão 2008-2010.
Art. 2º São atribuições da comissão:
I – propor cronograma de trabalho e submetê-lo à apreciação do diretor-geral até 30 de maio de 2009;*
II – formular proposta de criação e regulamentação do “Prêmio Inovação da Justiça Eleitoral”;
III – elaborar minuta de edital para o processo seletivo que identificará as melhores práticas da Justiça Eleitoral, com proposta de critérios de avaliação e composição de banca avaliadora;
IV – divulgar as práticas selecionadas em banco de soluções corporativas;
V – promover o “I Fórum de Melhores Práticas da Justiça Eleitoral”.
Art. 3º O diretor-geral designará os membros da comissão.
Art. 4º O coordenador da comissão poderá propor a convocação de servidores da Justiça Eleitoral para participar das reuniões sempre que houver justificada necessidade de colaboração especial.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 317, Maio/2009, p. 9-10.
* Vide Portaria nº 377/2009 , que prorroga o prazo para apresentação do cronograma de trabalho ao diretor-geral.