Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 321, DE 13 DE MAIO DE 2009.
Altera dispositivos da Portaria nº 183, de 16 de março de 2009, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria do Presidente nº 18*, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º os arts. 2º e 10 da Portaria nº 183, de 16 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 2º Considera-se evento de capacitação profissional aquele promovido por entidade externa, pública ou privada, que contribua para o desenvolvimento do servidor e possua conteúdo programático com carga horária semanal mínima de vinte horas, para metodologia presencial, e trinta horas, para metodologia a distância.
Art. 10. (...)
§ 2º O servidor cedido, lotado provisoriamente ou removido para o TSE deve requerer a licença para capacitação em seu órgão de origem, após prévia anuência da administração quanto à oportunidade e conveniência do afastamento e ao atendimento das normas regulamentares do TSE.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 317, Maio/2009 , p. 9.
*Ato não publicado.