Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 311, DE 8 DE MAIO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 5º da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005 e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 abril de 2009, resolve:
O valor da diária de ocupante de Cargo em Comissão CJ - 04, previsto na Portaria nº 546, de 5 de agosto de 2008, fica reduzido, a partir desta data, para R$368,40.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 88, de 12.5.2009, p. 1.