Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 289, DE 5 DE MAIO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno e em vista do disposto na Resolução nº 70, de 18. 3.2009, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na forma do anexo, o Plano de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio 2009/2010.
Art. 2º As unidades responsáveis pelos indicadores de desempenho e os gerentes das iniciativas deverão informar, mensalmente, à Assessoria de Gestão Estratégica, o status de cumprimento das metas e das atividades planejadas para o período.
Parágrafo único. O diretor-geral designará os gerentes das iniciativas estratégicas.
Art. 3º Cabe ao diretor-geral gerenciar a execução do Plano de Gestão e manter o presidente informado do andamento dos trabalhos.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 236, de 6 de junho de 2007.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 316, Abril/2009, p. 7-8.