Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 232, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.019528-1/DF, que determinou a ampliação dos efeitos da Portaria TSE nº 208/2009 para suspender o expediente forense também na quarta-feira,
RESOLVE:
Comunicar que não haverá expediente nos dias 8, 9 e 10 de abril corrente, ficando prorrogados para o dia 13 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
Brasília, 7 abril de 2009.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2009, p. 1, no DOU, nº 67, Seção 1, de 8.4.2009, p. 93, e no DJ - Diário da Justiça, nº 69, de 13.4.2009, p. 1.