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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 232, DE 7 DE ABRIL DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.019528-1/DF, que determinou a ampliação dos efeitos da Portaria TSE nº 208/2009 para suspender o expediente forense também na quarta-feira,

RESOLVE:

Comunicar que não haverá expediente nos dias 8, 9 e 10 de abril corrente, ficando prorrogados para o dia 13 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.

Brasília, 7 abril de 2009.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

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