Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 225, DE 2 DE ABRIL DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei n° 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009, resolve:

Art. 1º Fica ajustado, na forma do anexo desta portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência:

I - do decréscimo do limite de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 52.657.241,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT n° 1, de 27 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente; e

II - da reabertura de créditos especiais, no valor de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), efetuada por meio da Portaria n° 68, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009

ATÉ O MÊS

PESSOAL E EN- CARGOS SOCIAIS

OUTROS CUS- TEIOS E CAPITAL

RESTOS A PAGAR

JANEIRO

479.109.577

124.546.578

9.520.281

FEVEREIRO

710.907.370

181.035.696

9.520.281

MARÇO

947.904.508

268.143.196

9.520.281

ABRIL

1.172.398.829

351.729.661

9.520.281

MAIO

1.396.893.150

435.316.125

9.520.281

JUNHO

1.621.387.472

518.902.589

9.520.281

JULHO

1.845.881.793

602.489.054

9.520.281

AGOSTO

2.070.376.114

686.075.518

9.520.281

SETEMBRO

2.294.870.435

769.661.983

9.520.281

OUTUBRO

2.519.364.757

853.248.447

9.520.281

NOVEMBRO

2.856.106.239

936.834.912

9.520.281

DEZEMBRO

3.080.600.560

1.020.421.376

9.520.281

 Notas:

- Os valores relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

- Foram reabertos Créditos Especiais pelo seu saldo no valor de R$ 505.835,00 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme Portaria nº 68, de 20 de janeiro de 2009.

- Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 52.657.241,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais), relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT n° 1, de 27.3.2009, publicada no D.O.U de 30 de março de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 64, Seção 1, de 3.4.2010, p. 120.