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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 222, DE 1° DE ABRIL DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no art. 116, VIII, do Regulamento Interno, no art. 152, da Lei no 8.112, de 11.12.1990, e no Procedimento Administrativo no 19.261/2008,

RESOLVE prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo da comissão de processo disciplinar designada pela Portaria no 4, de 6 de janeiro de 2009, publicada no Boletim Interno no 313.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 315, Março/2009, p. 13.

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