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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 208, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, com base no disposto no art. 62, II, da Lei nº 5.010, de 1966, e considerando o Acórdão de 03.04.2007 no Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 3586,

RESOLVE:

Comunicar que não haverá expediente nos dias 9 e 10 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 13 de
abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 31.3.2009, p. 2.

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