Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 206, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA Nº 301, DE 20 DE MAIO DE 2010.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no item I da Portaria nº 108/2009 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao secretário de Administração para aplicar sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 315, Março/2009, p. 12-13.