Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 206, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no item I da Portaria nº 108/2009 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao secretário de Administração para aplicar sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 315, Março/2009, p. 12-13.