Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 198, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Comissão Permanente de Secretários Judiciários da Justiça Eleitoral composta na forma do anexo desta portaria, incumbida de realizar estudos para aperfeiçoar os sistemas informatizados e padronizar procedimentos afetos às secretarias judiciárias.
Art. 2° Integram a comissão o secretário Judiciário do TSE, que será seu coordenador, e um representante de cada região do país, indicado pelos secretários judiciários dos tribunais regionais das respectivas unidades da Federação.
Art. 3° A comissão manterá o diretor-geral do TSE informado sobre suas atividades por meio de relatórios.
Art. 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente em Brasília/DF, conforme necessidade previamente apontada pelo coordenador.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
ANEXO
COMISSÃO PERMANENTE DE SECRETÁRIOS JUDICIÁRIOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Integrantes:
Marco Aurélio Neto (TSE) – Coordenador
Ana Flora França e Silva (TRE/PR)
Bruno Giorgi Almeida e Silva (TRE/PA)
Dogival dos Santos Hipólito (TRE/SP)
Hardy Waldschmidt (TRE/MS)
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva (TRE/SE)
Sandra Mara Vale Moreira (TRE/CE)
Alexandre Magnus Abrantes de Albuquerque (TRE/RN) – Suplente
Ana Cristina Ferreira da Paz (TRE/AP) – Suplente
Eliana Galuppo Lima (TRE/MG) – Suplente Marco
Antonio Duarte Pereira (TRE/RS) – Suplente
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 315, Março/2009, p. 11-12.