Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 189, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no art. 116, VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, 

RESOLVE:

Art 1° Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas – módulo externo (CANDEX) e de horário eleitoral (HE) para as eleições de 2010.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais e de outros órgãos ou entidades;

III – realizar testes de operação dos sistemas em ambiente real;

IV – desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V – apresentar ao diretor-geral propostas para as Instruções das Eleições de 2010 sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI – indicar tribunais eleitorais para teste das versões dos sistemas;

VII – desenvolver nos sistemas funcionalidades de comunicação de dados com outros sistemas da Justiça Eleitoral;

VIII – manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo; e

IX – redigir relatório conclusivo de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do diretor-geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE CANDIDATURAS (CAND), DE CANDIDATURAS – MÓDULO EXTERNO (CANDEX) E DE HORÁRIO ELEITORAL (HE)

Integrantes: Marco Aurélio Neto – Cpadi/SJD/TSE (Coordenador)

Andréa Faria da Silva – Coare/SJD/TSE

Márcio Fernando dos Santos Valadão – Cpadi/SJD/TSE

Daniel Vasconcelos Borges Netto – Cpro/SJD/TSE

José de Melo Cruz – CSELE/STI/TSE

Juliana Magalhães de Miranda – Sepel2/STI/TSE

Annelise Barbosa Duarte (TRE/MG)

Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)

Patrícia Hahnert Sarda Lisboa (TRE/SC)

Patrícia Soares Lemos (TRE/PB)

Sandra Maria Petri Damiani (TRE/SP)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 315, Março/2009, p. 10-11.