Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 154, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho composto na forma do anexo desta portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de urna e de votação paralela para as eleições de 2010.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outras entidades;

III – elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de urna e de votação paralela;

IV – realizar testes de operação dos sistemas em ambiente real;

V – desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – apresentar ao diretor-geral do TSE propostas para as instruções das Eleições 2010, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VII – redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do diretor-geral.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE URNA E DE VOTAÇÃO PARALELA

Integrantes: *

José de Melo Cruz (TSE) – Coordenador
Débora Nery Silva (TSE) – Coordenadora substituta
Carlos Antônio Sampaio de Melo (TRE/CE)
Daniel Wobeto (TRE/RS)
Danilo Magno Marchiori (TRE/ES)
Germaine Martins de Souza (TRE/AM)
José Carvalho Peixoto (TRE/SE)
Marcos Flávio Nascimento Maia (TRE/RN)
Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)
Rivaldo Pereira Borges (TRE/MS)
Rosana Magalhães da Silva (TRE/AC)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 314, Fevereiro/2009, p. 9-10.

*Vide Portarias nº 303/2009 e nº 65/2010, que alteraram a composição do grupo de trabalho.