Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho composto na forma do anexo desta portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de totalização de resultados para as eleições de 2010.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outras entidades;
III – elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de totalização;
IV – realizar testes de operação dos sistemas em ambiente real;
V – desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – apresentar ao diretor-geral propostas para as Instruções das Eleições de 2010, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;
VII – redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.
Art 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do diretor-geral.
Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral as convocações dos integrantes para as reuniões.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
ANEXO*
GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO
Integrantes:
José de Melo Cruz (TSE) – Coordenador
Fábio Teixeira Trindade (TSE) – Coordenador substituto
Adélia Almeida Schmidt (TRE/RJ)
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 314, Fevereiro/2009, p. 9.
*Vide Portarias nº 304/2009, nº 636/2009 e nº 64/2010, que alteraram a composição do grupo de trabalho.